Antes de Mais Nada, assista à esse vídeo:
Para agir no momento em que se toma conhecimento de um caso de maus-tratos, é importante conhecer as leis que regem este tipo de crime e, assim, dirigir-se à autoridade competente já munido das informações necessárias. Esteja atento, pois um fato pode acontecer perto de você, e a sua ação pode fazer a diferença na hora de salvar a vida de um ser vivo.
Acompanhe o passo a passo elaborado pela ANDA - Agência de Notícias de Direitos Animais e passe adiante essas informações. Elas irão significar muito na luta diária para a proteção e bem-estar dos
animais.
No Brasil, existe uma lei federal que dita os parâmetros que devem ser seguidos em casos de necessidade de proteção aos animais. É a Lei Federal dos Crimes Ambientais, Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
O artigo 32 cita como crime: praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena será de 3 meses a 1 ano de prisão e multa, aumentada de 1/6 a 1/3 se ocorrer a morte do animal.
Além da lei dos crimes ambientais, existe o decreto-lei nº 24.645, de 10 de julho de 1934, que define maus-tratos contra animais. Há ainda a Constituição Federal de 1988, que em seu artigo 225, parágrafo 1°, cita que cabe ao Poder Público:
VI Promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
VII Proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
Acompanhe a seguir algumas ações consideradas maus-tratos contra animais:
- Não dar água e comida diariamente.
- Manter preso em corrente.
- Manter em local sujo ou pequeno demais para que o animal possa andar ou correr.
- Deixar sem ventilação ou luz solar, ou desprotegido do vento, sol e chuva.
- Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido.
- Obrigar a trabalho excessivo ou superior à sua força.
- Abandonar.
- Ferir.
- Envenenar.
- Utilizar para rinha, farra do boi, etc.
COMO DENUNCIAR UM AGRESSOR
Investigue e certifique-se da veracidade dos maus-tratos. Sempre que possível, converse com o agressor, salientando o fato de que ele está cometendo um crime. Aja de maneira objetiva, mas com educação. Tenha em mente que o seu objetivo é o bem-estar do animal.
Em caso de atropelamento ou abandono, anote a placa do carro para identificação no Detran. Chame a polícia militar (disque 190): cabe a ela ir ao local do crime e registrar a ocorrência, sendo responsável pelo policiamento ostensivo.
Após averiguar a existência de maus-tratos ao animal, reúna a maior quantidade de informações que conseguir. Colha evidências, testemunhos e observações que comprovem a situação.Se você tiver em mãos fotografias, número da placa do carro que atropelou ou abandonou o animal, laudo ou atestado veterinário, qualquer prova, leve para auxiliar tanto na Delegacia quanto no Ministério Público.
VÁ À DELEGACIA
Para denunciar o caso, dirija-se à delegacia mais próxima de sua residência e use como base o artigo 32 da Lei n° 9.605 referente a crimes ambientais: "Praticar ato de abuso e maus-tratos a animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos”.
É importante estar ciente da lei à qual o crime se refere, pois, no caso de uma delegacia comum, nem sempre o encarregado no momento tem conhecimento da legislação. Caso considere necessário, tenha em mãos uma cópia da lei.
Assim que o escrivão ouvir seu relato sobre o crime, será feito o boletim de ocorrência (BO) ou um termo circunstanciado (TC). Peça uma cópia. Acompanhe o processo: guarde a cópia do BO ou TC com você. A autoridade policial enviará uma cópia desses documentos para o Juizado Especial Criminal para que o acusado seja processado. Se você não puder acompanhar o andamento do processo, peça ajuda
a uma instituição de defesa animal, fornecendo-lhes cópia do BO ou do TC. Algumas entidades possuem advogados para garantir que o acusado seja processado e, se for o caso, punido.
Para obter informações detalhadas sobre os direitos e como proteger os animais veja o MANUAL ANDA - Guia básico para denunciar maus tratos contra animais.
A vida é valor Absoluto. Não existe vida maior ou menor, inferior ou superior. Engana-se quem mata ou subjuga um animal por julgá-lo um ser inferior. Diante da consciência que abriga a essência da vida, o crime é o mesmo.
Olympia Salete
Nenhum comentário:
Postar um comentário