domingo, 11 de dezembro de 2011

Como a Lei Protege os Animais


Antes de Mais Nada, assista à esse vídeo:

  

Para agir no momento em que se toma conhecimento de um caso de maus-tratos, é importante conhecer as leis que regem  este tipo de  crime e, assim, dirigir-se  à autoridade competente já munido das informações necessárias. Esteja atento, pois um fato pode acontecer perto de você, e a sua ação pode fazer a diferença na hora de salvar a vida de um ser vivo.


     Acompanhe o passo a passo elaborado pela ANDA - Agência de Notícias de Direitos Animais e passe adiante essas informações. Elas irão significar muito na luta diária para a proteção e bem-estar dos
animais.




     No Brasil, existe uma lei federal que dita os parâmetros que devem ser seguidos em casos de necessidade de proteção aos animais. É a Lei Federal dos Crimes Ambientais, Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
     O artigo  32  cita como crime: praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena será de 3 meses a 1 ano de prisão e multa, aumentada de 1/6 a 1/3 se ocorrer a morte do animal.
     Além da lei dos crimes ambientais, existe o decreto-lei nº 24.645, de 10 de julho de 1934, que define maus-tratos contra animais. Há ainda a Constituição Federal de 1988, que em seu artigo 225, parágrafo 1°, cita que cabe ao Poder Público:
VI   Promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
VII Proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

Acompanhe a seguir algumas ações consideradas maus-tratos contra animais:


  • Não dar água e comida diariamente.
  • Manter preso em corrente.
  • Manter em local sujo ou pequeno demais para que o animal possa andar ou correr.
  • Deixar sem ventilação ou luz solar, ou desprotegido do vento, sol e chuva.
  • Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido.
  • Obrigar a trabalho excessivo ou superior à sua força.
  • Abandonar.
  • Ferir.
  • Envenenar.
  • Utilizar para rinha, farra do boi, etc.



COMO DENUNCIAR UM AGRESSOR



     Investigue e certifique-se da veracidade dos maus-tratos.  Sempre que possível, converse com o agressor, salientando o fato de que ele está cometendo um crime. Aja de maneira objetiva, mas com educação. Tenha em mente que o seu objetivo é o bem-estar do animal.


     Em caso de atropelamento ou abandono, anote a placa do carro para identificação no Detran. Chame a polícia militar (disque 190): cabe a ela ir ao local do crime e registrar a ocorrência, sendo responsável pelo policiamento ostensivo.


     Após averiguar a existência de maus-tratos ao animal, reúna a maior quantidade de informações que conseguir.  Colha evidências, testemunhos e observações que comprovem a situação.Se você tiver em mãos fotografias, número da placa do carro que  atropelou ou abandonou  o animal, laudo ou atestado veterinário, qualquer prova, leve para auxiliar tanto na Delegacia quanto no Ministério Público.




                          VÁ À DELEGACIA



     Para denunciar o caso, dirija-se à delegacia mais próxima de sua residência e use como base o artigo 32 da Lei n° 9.605 referente a crimes ambientais: "Praticar ato de abuso e maus-tratos a animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos”.
     É importante estar ciente da lei  à qual o crime se refere, pois, no caso de uma delegacia comum, nem sempre o encarregado no momento tem conhecimento da legislação. Caso considere necessário, tenha em mãos uma cópia da lei.
     Assim que o  escrivão ouvir seu relato sobre o crime,  será feito o  boletim  de ocorrência  (BO) ou um termo circunstanciado (TC). Peça uma cópia. Acompanhe o processo: guarde a cópia do BO ou TC com você. A autoridade policial enviará uma cópia desses documentos para o Juizado Especial Criminal para que o acusado seja processado. Se você não puder acompanhar o andamento do processo, peça ajuda
a uma instituição de defesa animal, fornecendo-lhes cópia do BO ou do TC. Algumas entidades possuem advogados para garantir que o acusado seja processado e, se for o caso, punido.


Para obter informações detalhadas sobre os direitos e como proteger os animais veja o MANUAL ANDA -  Guia básico para denunciar maus tratos contra animais.


A vida é valor Absoluto. Não existe vida maior ou menor, inferior ou superior. Engana-se quem mata ou subjuga um animal  por julgá-lo um ser inferior. Diante da consciência que abriga a essência da vida, o crime é o mesmo. 
Olympia Salete















Nenhum comentário:

Postar um comentário